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A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal define regras para disponibilização de dados abertos governamentais no âmbito do Poder Executivo Federal. Ela é constituída por uma série de documentos normativos, de planejamento e de orientação. Os principais instrumentos que regulam a Política são o Decreto 8.777, de 2016, o Decreto 9.903, de 2019 e a Resolução nº 3 do Comitê Gestor da INDA (CGINDA). O órgão responsável pela gestão e monitoramento da Política é a Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos. 

Seus principais objetivos estão elencados no art. 1º do Decreto 8.777/2016, cabendo destacar alguns deles: promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; aprimorar a cultura de transparência pública; e franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal.

O Plano de Dados Abertos (PDA) é um instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos, pois organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O art. 5º do Decreto 8.777, de 2016 e a Resolução nº 3 da CGINDA estabelecem regras de publicação e determinam o conteúdo que deve estar presente nos planos. O passo a passo completo para elaboração de um PDA pode ser acessado no Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos.

Sobre o monitoramento da Política, a CGU criou o Painel de Monitoramento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federalcom o objetivo de permitir que a população verifique se os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional estão cumprindo as disposições da Política de Dados Abertos, a partir da análise dos seguintes aspectos:

1. Publicação do Plano de Dados Abertos (PDA) em conformidade com o Decreto 8.777, de 2016 e Resolução nº 3 da CGINDA;

2. Disponibilização das bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, conforme previsto nos cronogramas dos Planos de Dados Abertos (PDAS) dos órgãos.

O Painel de Monitoramento apresenta os órgãos em 3 categorias: 

PDA publicadoórgão possui PDA publicado vigente e em conformidade com o Decreto 8.777, de 2016 e a Resolução nº 3 da CGINDA
PDA em construçãoapós ter publicado e cumprido um 1º PDA, o órgão publica um segundo PDA com alguma pendência e encontra-se, no momento, em fase de ajuste do Plano para assim atender a Resolução nº 3 da CGINDA
Sem PDAórgão não possui um PDA publicado em conformidade com o Decreto 8.777, de 2016 e Resolução nº 3 da CGINDA




  Documentos normativos

Da política de dados abertos:




Em relação aos dados geoespacializados:




Em um contexto mais amplo:




As obrigações das instituições públicas em publicar dados abertos estão estabelecidas nos arts. 7º e 8º da LAI, sendo que ao poder executivo federal se aplicam também os arts. 7º e 8º do Decreto 7.724/2012. Os objetivos e a estrutura da INDA estão na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2012 (arts. 1º e 3º, respectivamente), bem como a instituição do Plano de Ação da INDA (art. 6º, inciso VII). O dever dos órgãos e entidades do SISP em planejar suas iniciativas de abertura de dados no âmbito de suas respectivas instituições (art. 6º, inciso VII, alínea c), o que eventualmente passou a ser chamado de Plano de Dados Abertos.



No que se refere aos dados geoespaciais, aplicam-se também aos dados abertos as disposições da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE.



O Decreto da Política de Governança Digital institui a Estratégia de Governança Digital (EGD), a qual tem dados abertos como uma parte importante do eixo Acesso à Informação, um dos três que compõem a EGD.

  Projetos e anteprojetos de lei

Apesar de não integrarem o ordenamento jurídico, é importante ter em mente e participar das discussões relativas a projetos e anteprojetos de lei que podem ter impacto futuro na Política de Dados Abertos. A seguir, alguns textos que já foram propostos nesse sentido:

  1. Projeto de Lei nº 7.804/2014: institui a Lei de Dados Abertos e estabelece a obrigatoriedade para disponibilização de dados abertos na União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    Apensados: PL11118/2018PL 68/2019PL 624/2019PL 4796/2019 
    Situação:em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
  2. Projeto de Lei nº 7843/2017: institui regras e instrumentos para a eficiência pública.
    Situação: pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados
  3. Anteprojeto de Lei sobre Dados Abertos, proposto pela Transparência Internacional, que utiliza os capítulos sobre dados abertos e laboratórios de inovação do texto do PL 7.843/2017. A proposta foi um dos 70 anteprojetos de lei apresentados em 2018 no pacote das Novas Medidas Contra a Corrupção.
  4. Projeto de Lei nº 7938/2017: agrega dispositivos à Lei nº 12.527/2011, para regulamentar a divulgação autônoma de informações pelos órgãos e entidades do Poer Público, por meio de portais voltados à promoção da transparência.
    Apensados: PL 8167/2017; PL 203/2019; PL 4678/2019
    Situação: aguardando parecer do relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.

Documentos de planejamento

Da política de dados abertos:


Em um contexto mais amplo:


O Plano de Ação da INDA é o instrumento de planejamento para alcançar os objetivos da INDA em direção à sua visão institucional. O plano é previsto no inciso VII do art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2012. Ele compreende ações centrais, no nível da política de dados abertos como um todo.

As inciativas específicas de cada organização pública para implementar essa política são definidas em outro instrumento denominado Plano de Dados Abertos, o qual deve ser elaborado e implementado diretamente pela própria instituição, seguindo o processo definido no Kit para Dados Abertos. Têm sido promovidas ações de capacitação para que as instituições que compõem a INDA sejam capazes de realizar esse planejamento.

Algumas iniciativas do Plano de Ação da INDA e/ou de Planos de Dados Abertos podem vir a constituir compromissos no Plano de Ação do Brasil na Parceria para Governo Aberto.

Os princípios e objetivos estratégicos da Estratégia de Governança Digital devem pautar a elaboração tanto do Plano de Ação da INDA quanto dos Planos de Dados Abertos. Em relação à EGD, destacam-se os seguintes objetivos estratégicos:

  • OE 01 - Fomentar a disponibilização e o uso de dados abertos
  • OE 02 - Ampliar o uso de TIC para promover a transparência e dar publicidade à aplicação dos recursos públicos

Documentos de orientação

Cartilha Técnica para Publicação de Dados Abertos no Brasil

A Cartilha Técnica para Publicação de Dados Abertos no Brasil é um instrumento que estabelece as diretrizes táticas para a implementação da política de dados abertos no governo federal e também uma possível referência para as demais instâncias brasileiras harmonizarem as suas implementações de dados abertos. Ela baseou-se no documento Propuesta de Norma Técnica para Publicación de Datos do governo do Chile em janeiro de 2012. Dentre o seu conteúdo, destacam-se a exemplificação de formatos abertos e de processos de publicação, a definição do padrão de metadados da INDA, a possibilidade estruturação de catálogos de dados abertos setoriais por órgão e a necessidade de cada órgão publicador de dados se responsabilizar pelos dados e metadados fornecidos e manter um compromisso com a sua continuidade e atualidade.

Kit para Dados Abertos

O Kit para Dados abertos é um conjunto de documentos que descreve o processo, métodos e técnicas para a implementação da política de dados abertos no âmbito de uma instituição. Ele é primariamente focado em órgãos e entidades da administração pública federal para a criação e implementação de seus respectivos Planos de Dados Abertos (PDAs), mas procura ser genérico o suficiente para que possa ser aproveitado em outras instituições.

Guia de Abertura de Dados

O Guia de Abertura de Dados pretende contextualizar e orientar as instituições detentoras de dados públicos no processo de disponibilização desses dados de acordo com os princípios de Dados Abertos. As orientações cobrem aspectos gerenciais do processo de abertura, e devem ser utilizadas como instrumento norteador para definição de um conjunto de ações para implantar uma cultura de abertura de dados sustentável, alinhada com os objetivos estratégicos da organização e com as demandas sociais por governos mais abertos.

  Manual para a Elaboração de Plano de Dados Abertos

O Manual para a Elaboração de Planos de Dados Abertos visa apoiar os órgãos da Administração Pública Federal (APF) no planejamento das ações de publicação e para normalizar as iniciativas de publicação de dados abertos do governo brasileiro. 

Arquitetura Técnica Referencial de Abertura de Dados

A Arquitetura Técnica Referencial é uma documentação do desenvolvimento do projeto piloto de abertura de dados do cadastro de fornecedores do governo federal - SICAF, desenvolvido em 2011. Ele serve como mais um documento de referência para quem precise desenvolver APIs de dados abertos.

  e-PING

A e-PING que define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no governo federal e estabelece a adoção prioritária de padrões abertos. Os padrões técnicos utilizados na INDA são os da e-PING, confome art. 6º, inciso III da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2012.

Publicações do TCU ===

O Tribunal de Contas da União (TCU) já expediu uma série de acórdãos sobre o tema dados abertos. A seguir, as principais referências.

Acórdãos

Acórdão 2.569/2014

Relatório de levantamento. Publicação de dados abertos na administração pública federal. Soluções de coleta, armazenamento e processamento de grandes volumes de dados (big data). Transparência. Modernização da gestão pública. Relatório.

Acórdão 228/2015

Levantamento. Relatório sistêmico de fiscalização de tecnologia da informação (fiscti). Despesas de ti na administração pública federal. Indicadores internacionais. Governança de tecnologia da informação. Pessoal de tecnologia da informação. Lei de informática e dados abertos. Ciência. Arquivamento.

Acórdão 3.022/2015

Auditoria operacional. Efetividade de iniciativas de abertura de dados governamentais na área de educação. Recomendações. Determinações. Arquivamento.

Acórdão 2.904/2016

Auditoria Operacional com objetivo de avaliar a atuação do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos na condução da política de abertura de dados do Poder Executivo Federal.

Acórdão 1.178/2018

Auditoria de conformidade que tem o objetivo de avaliar o cumprimento das normas de transparência aplicáveis aos relacionamentos das instituições federais de ensino superior e institutos federais com as fundações de apoio.

Acórdão 1.832/2018

Auditoria. Avaliação do grau de aderência dos portais na internet de 135 organizações públicas federais à legislação de transparência. Deficiência na divulgação em páginas de transparência de informações completas, atualizadas e de fácil acesso sobre licitações e contratos, receitas e despesas, execução orçamentária financeira, pagamento de remuneração, diárias e passagens. Insuficiência da divulgação de informações finalísticas. Baixa adoção da carta de serviços ao usuário. Determinações e recomendações. Ciências.

Acórdão 1.855/2018

Relatório de acompanhamento com o objetivo de avaliar a publicação do inteiro teor de contratos e aditivos nas páginas eletrônicas oficiais de organizações públicas federais, com o intuito de aferir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Acórdão 1.943/2018

Verificação do cumprimento, pelas Instituições Federais de Ensino Superior, dos requisitos de transparência ativa e passiva previstos na LAI.

Acórdão 2.512/2018

Relatório sistêmico sobre transparência pública. Consolidação de resultados do TCU em relação ao tema. Entre outras diretivas, recomenda à Casa Civil que promova ações para disseminar, junto às organizações públicas federais, o modelo de dados abertos, assim como a disponibilização, sempre que possível, de recursos flexíveis de pesquisa, análise e exportação dos dados.

Outras publicações

Além dos acórdãos, o TCU também tem feito uma série de publicações relacionadas ao tema dados abertos:


Um panorama da atuação do TCU sobre a temática de dados abertos também pode ser encontrado na seção sobre fiscalização em tecnologia da informação, no site do TCU.